ESTELIONATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA

 

 

 

ILMO. SR. DR. DELEGADO DE POLÍCIA DO ..... DISTRITO DE ......................

 

 

TÍCIO, brasileiro, casado, comerciante, e TÍCIA, brasileira, casada, comerciante, ambos residentes e domiciliados nesta cidade de ......., na Rua ......, n° ......., bairro, vem com o respeito e acatamento de estilo à presença de V. Sa., requerendo que se instaure o competente

INQUÉRITO POLICIAL,

em face de:

TÉCIO, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade de ......., na Rua ......, n° ......, bairro ........, por infração ao disposto nos arts. 171 e 299, ambos do Código Penal, pelo que expõem e requerem o seguinte:

I – São os querelantes proprietários de um terreno situado nesta cidade de ....., na Rua ......, n° ......, bairro ......, sendo sua pretensão a construção de um prédio comercial no mesmo, e, para tal, providenciaram a contratação de profissional com o devido registro ou inscrição no órgão de classe, para que tal obra se iniciasse.

II – Para tal, foi indicado por terceiros, o Sr. ......, que se intitulou empreiteiro de obra e que era regularmente registrado no órgão de classe.

III – Imbuídos da necessidade da construção e sendo pessoas honestas e de boa fé, contrataram os serviços do Sr. .....

IV – Por força do contrato particular de mão de obra, firmado entre as partes, seria de responsabilidade do querelado o pagamento dos seguros dos empregados, obrigações previdenciárias, trabalhistas e demais encargos oriundos da emissão de notas fiscais e outros.

V – Foram pagos ao querelado o valor de R$ ...., para início da obra (doc.).

VI – Tendo tal obra alcançado seu aniversário de 30 dias, verificou-se que a obra, que é de vulto, nenhum progresso apresentou, pois lá estavam contratados apenas um pedreiro e dois serventes, o que corresponde a dez por cento do necessário para tal.

VII – Foram os querelantes informados de que o querelado não efetuou nenhum pagamento aos mesmos, sob alegação de falta de verbas por parte dos querelantes.

VIII – Tal fato deixou os querelantes em alerta e, tendo procurado apurar os fatos, verificaram junto ao contador que o querelado além de não possuir os livros ficais, não tinha nem nunca teve registro algum junto ao órgão de classe.

IX – Os querelantes, sabedores de que são objetivamente responsáveis pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias no tocante à empreitada, consoante dispõe a legislação, apenas firmaram contrato com o querelado, quando devidamente convencidos pelos mesmos de que o mesmo era inscrito no órgão de classe, o que se fez pela apresentação de uma credencial.

Como se constata, o querelado utilizando-se de meios fraudulentos, fez-se passar por aquilo que de direito não é, obtendo com isso proveitos próprios, prejudicando os querelantes, caracterizando, assim, as figuras típicas do estelionato e falsidade ideológica, normas estas dos Código Penal, razão pela qual requer-se a abertura de Inquérito Policial, contra o mesmo, na forma da lei.

Termos em que,

Pede Deferimento.

Ozéias J. Santos

OAB 2796481