ESTELIONATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA
ILMO. SR. DR. DELEGADO DE POLÍCIA DO .....
DISTRITO DE ......................
TÍCIO, brasileiro, casado, comerciante, e
TÍCIA, brasileira, casada, comerciante, ambos residentes e domiciliados nesta
cidade de ......., na Rua ......, n° ......., bairro, vem com o respeito e
acatamento de estilo à presença de V. Sa., requerendo que se instaure o
competente
INQUÉRITO POLICIAL,
em face de:
TÉCIO, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado
nesta cidade de ......., na Rua ......, n° ......, bairro ........, por
infração ao disposto nos arts. 171 e 299, ambos do Código Penal, pelo que
expõem e requerem o seguinte:
I – São os querelantes proprietários de um
terreno situado nesta cidade de ....., na Rua ......, n° ......, bairro ......,
sendo sua pretensão a construção de um prédio comercial no mesmo, e, para tal,
providenciaram a contratação de profissional com o devido registro ou inscrição
no órgão de classe, para que tal obra se iniciasse.
II – Para tal, foi indicado por terceiros, o
Sr. ......, que se intitulou empreiteiro de obra e que era regularmente
registrado no órgão de classe.
III – Imbuídos da necessidade da construção
e sendo pessoas honestas e de boa fé, contrataram os serviços do Sr. .....
IV – Por força do contrato particular de mão
de obra, firmado entre as partes, seria de responsabilidade do querelado o
pagamento dos seguros dos empregados, obrigações previdenciárias, trabalhistas
e demais encargos oriundos da emissão de notas fiscais e outros.
V – Foram pagos ao querelado o valor de R$
...., para início da obra (doc.).
VI – Tendo tal obra alcançado seu
aniversário de 30 dias, verificou-se que a obra, que é de vulto, nenhum
progresso apresentou, pois lá estavam contratados apenas um pedreiro e dois
serventes, o que corresponde a dez por cento do necessário para tal.
VII – Foram os querelantes informados de que
o querelado não efetuou nenhum pagamento aos mesmos, sob alegação de falta de
verbas por parte dos querelantes.
VIII – Tal fato deixou os querelantes em
alerta e, tendo procurado apurar os fatos, verificaram junto ao contador que o
querelado além de não possuir os livros ficais, não tinha nem nunca teve
registro algum junto ao órgão de classe.
IX – Os querelantes, sabedores de que são
objetivamente responsáveis pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias no
tocante à empreitada, consoante dispõe a legislação, apenas firmaram contrato
com o querelado, quando devidamente convencidos pelos mesmos de que o mesmo era
inscrito no órgão de classe, o que se fez pela apresentação de uma credencial.
Como se constata, o querelado utilizando-se
de meios fraudulentos, fez-se passar por aquilo que de direito não é, obtendo
com isso proveitos próprios, prejudicando os querelantes, caracterizando,
assim, as figuras típicas do estelionato e falsidade ideológica, normas estas
dos Código Penal, razão pela qual requer-se a abertura de Inquérito Policial,
contra o mesmo, na forma da lei.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Ozéias J. Santos
OAB 2796481